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Foto do escritorBruna Fonseca

LGPD e os Produtos Digitais

Atualizado: 15 de jan. de 2022

A Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD, desde 2018 faz parte da realidade do Brasil, no entanto, até agosto deste ano (2021) ainda não havia sido implementada. Por isso você já deve ter ouvido falar dela em algum momento, mas nunca soube como exatamente iria funcionar, ou não se preocupou com sua aplicação. Mas, essa realidade mudou e agora todas as empresas precisam se preocupar em se adequar a ela, principalmente as que atuam no setor de tecnologia, pois desde o dia 1º de agosto deste ano, empresas que não se adequaram a LGPD já podem estar e estão recebendo multas que podem chegar até R$ 50 milhões.


Então já fica o alerta para nós que somos da área de tecnologia: precisamos nos atentar a LGPD, para adequar todos os produtos e serviços digitais utilizados por clientes, parceiros e colaboradoras à nova realidade.


O objetivo deste artigo é auxiliar no entendimento da LGPD, e mostrar algumas implicações reais nos desenvolvimentos de soluções e produtos digitais.


Entendendo a LGPD


A LGPD objetiva dar aos titulares de dados, maior controle sobre como seus dados serão tratados. Por tratamento de dados estão definidas todas as operações realizadas com dados pessoais, tais como acesso, coleta, armazenamento, classificação, distribuição, utilização, reprodução, transmissão, processamento, entre outros. Por aqui já conseguimos entender como a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, tem influência no desenvolvimento de produtos digitais. Certo? Pois então.


Produtos Digitais podem envolver a coleta de dados de usuários; e na maioria das vezes isso acontece, e com a lei em vigor, o processo de coleta de dados fica mais específico, mais cuidadoso e, também, precisa obedecer todos os critérios da lei.

Isso quer dizer que as empresas que trabalham com coleta de dados, como é o caso das que desenvolvem produtos digitais, precisam explicar ao usuário alguns pontos antes de fazer a coleta, como, por exemplo:

  • Quais dados serão coletados?

  • O motivo pelo qual os estão sendo coletados

  • Qual será o tratamento executado?


A LGPD na prática


Você certamente já começou a ver a aplicação da lei em suas navegações pela internet, mas talvez ainda não saiba que já está se deparando com a adequação a LGPD.

Por exemplo:

Você já se deparou com algum site, aplicativo e/ou plataforma solicitando sua autorização para uso de cookies? Pois é, isso é uma forma de fazer a coleta e o tratamento dos seus dados. A grande questão é que esse processo já era efetuado anteriormente, no entanto, foi a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados que tornou obrigatória que te informem sobre isso.

Para finalizar esse assunto, vamos entender, rapidamente, um pouco mais sobre a LGPD. Confira quais são os seus princípios.


Os dez princípios da LGPD

  1. Responsabilidade e Prestação de Contas: as empresas devem garantir que os dados estão sendo utilizadas conforme a LGPD;

  2. Finalidade: o tratamento de cada informação pessoal deve ser feito com fins específicos;

  3. Necessidade: somente podem ser coletados dados realmente necessários;

  4. Transparência: os titulares devem ser informados sobre o uso dos seus dados e sobre os que terão acesso;

  5. Adequação: os dados coletados e tratados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa;

  6. Livre Acesso: o titular dos dados tem o direito de consultar, de forma simples e gratuita, todos os dados que a empresa detenha a seu respeito;

  7. Qualidade dos Dados: quaisquer informações que a empresa tenha sobre devem ser verdadeiras e atualizadas;

  8. Segurança: deve ser garantida a proteção de todas as informações solicitadas e tratadas;

  9. Prevenção: medidas prévias para evitar a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais devem ser tomadas;

  10. Não-discriminação: os dados obtidos não podem ser usados para discriminar ou promover abusos contra seus titulares.


Até o próximo artigo!



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